A montadora alemã BMW está instalando sua primeira fábrica no Brasil, na cidade de Araquari, localizada ao nordeste de Santa Catarina. O jornal A Notícia publicou, no último dia 15 de julho, um texto de minha autoria sobre este assunto, repercutindo alterações na política urbana local, o qual reproduzo aqui no blog.
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Multinacionais e uso do solo: o caso de Araquari/SC
Plano de transporte? Para quê?
Por Raquel Rolnik*
Enquanto o tema da péssima qualidade do transporte público nas nossas cidades ecoa nas ruas, o IBGE acaba de divulgar dados da Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic 2012), mostrando que a maior parte das cidades brasileiras simplesmente não conta com planos de mobilidade, obrigatórios desde 2001 para as grandes cidades, e desde o ano passado para todas as cidades com mais de 20 mil habitantes.
De acordo com a pesquisa, dos 1669 municípios com mais de 20 mil habitantes, somente 10,01% contam com um plano municipal de transportes e em apenas 7,19% o plano foi desenvolvido com participação dos cidadãos. Entre os municípios com mais de 500 mil habitantes esta proporção aumenta para 55,26% e 36,84%, respectivamente. Com relação aos dados referentes aos conselhos municipais de transporte é possível comparar a situação entre os anos de 2001 e 2012. Em 2001, 4,86% dos municípios com mais de 20 mil habitantes contavam com conselho municipal de transporte. Onze anos depois, essa proporção passou para apenas 6,42%.
Enquanto o tema da péssima qualidade do transporte público nas nossas cidades ecoa nas ruas, o IBGE acaba de divulgar dados da Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic 2012), mostrando que a maior parte das cidades brasileiras simplesmente não conta com planos de mobilidade, obrigatórios desde 2001 para as grandes cidades, e desde o ano passado para todas as cidades com mais de 20 mil habitantes.
De acordo com a pesquisa, dos 1669 municípios com mais de 20 mil habitantes, somente 10,01% contam com um plano municipal de transportes e em apenas 7,19% o plano foi desenvolvido com participação dos cidadãos. Entre os municípios com mais de 500 mil habitantes esta proporção aumenta para 55,26% e 36,84%, respectivamente. Com relação aos dados referentes aos conselhos municipais de transporte é possível comparar a situação entre os anos de 2001 e 2012. Em 2001, 4,86% dos municípios com mais de 20 mil habitantes contavam com conselho municipal de transporte. Onze anos depois, essa proporção passou para apenas 6,42%.
A especulação imobiliária e o frio nas cidades
O professor Leonardo Skamoto, da PUC-SP, publicou nesta semana em seu blog um interessante artigo sobre a onda de frio que atinge o centro-sul brasileiro. Ele alerta para o real problema desta situação: a especulação imobiliária, que expurga as pessoas para debaixo das pontes. Neste sentido, o problema não está na falta de casacos e cobertores, mas sim na política habitacional brasileira que não inclui as pessoas de baixa renda.
Estatuto da Cidade: para que?
O artigo é de 2012, mas vale a pena resgatarmos. O professor Flávio Villaça (FAU-USP) é uma boa leitura para quem quiser entender um pouco mais sobre as políticas urbanas no Brasil.
Texto retirado da Agência Carta Maior. Leia abaixo.
É da “tradição” brasileira que qualquer dúvida a respeito de uma lei só possa ser sanada através de outra lei. Também é “tradição” atribuir isso a nossa “cultura”. Essas são formas altamente suspeitas de se passar a ideia de que é bom nos acostumarmos com isso, porque, sendo da “cultura”, seria algo permanente e intrínseco ao nosso povo, portanto, difícil de ser alterado. É uma maneira de deixar a sociedade como está. Um modo de esconder as possibilidades de alteração dessa “tradição” ou dessa “cultura”, ou seja, é uma posição conservadora.
Nesse sentido, há entre nós uma excessiva produção de leis. Não são raras as leis desnecessárias, os dispositivos legais inúteis ou inofensivos, os de cumprimento facultativo e os de cumprimento impossível. Muito do Estatuto da Cidade se enquadra nessas categorias de dispositivos. O Estatuto da Cidade nasceu da necessidade de ser atendido o disposto no artigo 182 da Constituição de 1988, cujo parágrafo 4º diz:
Texto retirado da Agência Carta Maior. Leia abaixo.
É da “tradição” brasileira que qualquer dúvida a respeito de uma lei só possa ser sanada através de outra lei. Também é “tradição” atribuir isso a nossa “cultura”. Essas são formas altamente suspeitas de se passar a ideia de que é bom nos acostumarmos com isso, porque, sendo da “cultura”, seria algo permanente e intrínseco ao nosso povo, portanto, difícil de ser alterado. É uma maneira de deixar a sociedade como está. Um modo de esconder as possibilidades de alteração dessa “tradição” ou dessa “cultura”, ou seja, é uma posição conservadora.
Nesse sentido, há entre nós uma excessiva produção de leis. Não são raras as leis desnecessárias, os dispositivos legais inúteis ou inofensivos, os de cumprimento facultativo e os de cumprimento impossível. Muito do Estatuto da Cidade se enquadra nessas categorias de dispositivos. O Estatuto da Cidade nasceu da necessidade de ser atendido o disposto no artigo 182 da Constituição de 1988, cujo parágrafo 4º diz:


